As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo
de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação
social e profissional. O que caracteriza este conjunto de atividades é a
flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de
dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo, de acordo com o
Parecer do CNE/CES nº 492/2001.
São exemplos de atividades complementares:
Participação
em eventos internos e externos à Instituição de Educação Superior, tais
como semanas acadêmicas, congressos, seminários, palestras,
conferências, atividades culturais;
Integralização de cursos de extensão e/ou atualização acadêmica e profissional;
Atividades de iniciação científica, assim como de monitoria.
Quais atos normativos instituem as Atividades Complementares?
O Parecer nº 67 do CNE/CES, estabelece um Referencial para as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação
A Resolução CNE/CES nº 2/2007,
dispõe sobre a carga horária mínima e os procedimentos relativos à
integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na
modalidade presencial.
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