segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Precisa de horas de pesquisa? Então não perde estas oportunidades!



As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional. O que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo, de acordo com o Parecer do CNE/CES nº 492/2001. 

São exemplos de atividades complementares:

Participação em eventos internos e externos à Instituição de Educação Superior, tais como semanas acadêmicas, congressos, seminários, palestras, conferências, atividades culturais; 
Integralização de cursos de extensão e/ou atualização acadêmica e profissional; 
Atividades de iniciação científica, assim como de monitoria.


Quais atos normativos instituem as Atividades Complementares?


O Parecer nº 67 do CNE/CES, estabelece um Referencial para as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação
A Resolução CNE/CES nº 2/2007, dispõe sobre a carga horária mínima e os procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.

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